Lei Ordinária Municipal nº 218, de 23 de junho de 2000
Art. 1º.
Fica o Município de Turuçu, por meio da Prefeitura Municipal, autorizado a Firmar Convênio com o Ministério de Educação Cultura para aquisição de um veículo no valor de R$ 50.000,00;
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado a assinar contratos e fornecer contrapartida nos limites orçamentários;
Art. 3º.
Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.