Lei Ordinária Municipal nº 18, de 22 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

18

1997

22 de Maio de 1997

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CÍRCULOS DE PAIS E MESTRES NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a instituição de círculos de pais e mestres nas escolas da rede pública municipal, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza a instituição nas Escolas da rede pública municipal de Ensino de Turuçu, os Círculos de Pais e Mestre - CPMs, sendo sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos;
        Art. 2º. 
        Os Círculos de Pais e Mestre - CPMs, no âmbito de cada unidade escolar, terão como função receber e administrar os recursos transferidos por órgão da órbita Federal, Estadual e ou Municipal, pela comunidade, por entidades privadas e os resultantes de promoções e campanhas escolares, bem como fomentos às atividades pedagógicas da Escola;
          Art. 3º. 
          A Secretaria Municipal de Educação e Cultura elaborará modelo de estatuto padrão para a criação dos Círculos de Pais e Mestres;
            Art. 4º. 
            Instalado o Círculo de Pais e Mestres extingue-se qualquer outra organização, eventualmente existente na Escola, com atribuições similares;
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 1997.

                   

                  Edmar Scherdien
                  Prefeito Municipal

                   

                  Registre-se e Publique-se

                  Rubens Bachini
                  Secretário Municipal de Administração e Finanças