Lei Ordinária Municipal nº 198, de 16 de março de 200

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

198

2000

16 de Março de 200

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE DOIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Contratação em Carácter Emergencial de Dois Médicos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em carácter emergencial, dois médicos.
        Art. 2º. 
        A remuneração mensal será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para carga horária de 20 horas.
          Art. 3º. 
          O prazo da contratação é de seis meses e, se houver necessidade, fica, desde já, autorizada a promover a prorrogação por até igual período.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentaria própria.
              Art. 5º. 
              Revogado as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito para 13 de março de 2000.

                Turuçu, em 16 de março de 2000.

                PAULO RENATO BUSS

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                MARTIM PEREIRA GOMES

                Secretário Municipalde Administração e Planejamento