Lei Ordinária Municipal nº 198, de 16 de março de 200
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em carácter emergencial, dois médicos.
Art. 2º.
A remuneração mensal será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para carga horária de 20 horas.
Art. 3º.
O prazo da contratação é de seis meses e, se houver necessidade, fica, desde já, autorizada a promover a prorrogação por até igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 5º.
Revogado as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito para 13 de março de 2000.