Lei Ordinária Municipal nº 16, de 05 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Turuçu autorizado a firmar convênio para empréstimo, permuta e ou cedência de funcionários para os Municípios de Pelotas e São Lourenço do Sul, bem como receber, destes, funcionários em cedência, empréstimo e ou permuta.
Art. 2º.
O pagamento dos salários do servidor corre por conta do Município onde o mesmo está lotado.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.