Lei Ordinária Municipal nº 16, de 05 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

16

1997

5 de Maio de 1997

AUTORIZA QUE SEJA FIRMADO CONVÊNIO NO SENTIDO QUE SE PROCEDA CEDÊNCIA, EMPRÉSTIMO E OU PERMUTA DE SERVIDORES ENTRE OS MUNICÍPIOS DE TURUÇU, PELOTAS E SÃO LOURENÇO DO SUL

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Autoriza que seja firmado convênio no sentido que se proceda cedência, empréstimo e ou permuta de servidores entre os Municípios de Turuçu, Pelotas e São Lourenço do Sul.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal de Turuçu autorizado a firmar convênio para empréstimo, permuta e ou cedência de funcionários para os Municípios de Pelotas e São Lourenço do Sul, bem como receber, destes, funcionários em cedência, empréstimo e ou permuta.
        Art. 2º. 
        O pagamento dos salários do servidor corre por conta do Município onde o mesmo está lotado.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 1997.

             

            Edmar Scherdien
            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e Publique-se

            Rubens Bachini
            Secretário Municipal de Administração e Finanças