Lei Ordinária Municipal nº 193, de 21 de fevereiro de 2000
Art. 1º.
É instituída Comissão Especial, com cinco membros efetivos e dois suplentes, para organizar os festejos do Carnaval de 2000 no Município.
Art. 2º.
Os membros da Comissão, supra serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal via Decreto.
Art. 3º.
A Comissão ficará vinculada a Secretaria de Educação e atuará com orientação do Secretário daquela Secretaria
Art. 4º.
Fica autorizado o repasse do valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e quinhentos para despesas com os festejos do Carnaval, sendo que a Comissão, juntamente com o Secretário de Educação, definirão as prioridades.
Art. 5º.
No prazo de quinze dias do termino do Carnaval devera a comissão prestar contas da aplicação dos recursos e anexar comprovantes.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação