Lei Ordinária Municipal nº 188, de 22 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

188

1999

22 de Dezembro de 1999

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial, reduz dotações orçamentárias e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado um credito especial no orçamento do Município, com a finalidade de custear as despesas de Semana do Aniversario do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:

        0200

        Poder Executivo

         

        0205

        Encargos Gerais do Município

         

        0205

        03000000.000

        Administração e Planejamento

         

        0205

        03070000.900

        Administração

         

        0205

        03070213.440

        Manut. das Ativ. Da Semana de Aniversário do

        Município

         

         

        3.0.0.0.00.00

        Despesas Correntes

        10.000,00

         

        3.1.0.0.00.00

        Despesas de Custeio

        10.000,00

         

        3.1.2.0.00.00

        Material de Consumo

        1.800,00

         

        3.1.2.0.06.00

        Materiais Diversos

        1.800,00

         

         

        3.1.3.0.00.00

        Serviços de Terc. e Encargos

        8.200,00

         

        3.1.3.2.00.00

        Outros Serv. e Encargos

        8.200,00

         

        3.1.3.2.07.00

        Despesas de Pronto Pagamento

        1.800,00

         

         

        3.1.3.2.10.00

        Eventuais

        800,00

         

         

        3.1.3.2.12.00

        Locações Diversas

        500,00

         

         

        3.1.3.2.15.00

        Recepções e Homenagens

        2.500,00

         

         

        3.1.3.2.20.00

        Serviços Diversos

        1.800,00

         

         

        3.1.3.2.21.00

        Serviços de Divulgação

        800,00

         

         

        TOTAL

         

        10.000,00

          Art. 2º. 
          Ficam reduzidas das quantias abaixo indicadas, os seguintes Programas de Trabalho e respectivas categorias econômicas:

            0200

            Poder Executivo

             

            0201

            Sec. Municipal de Administração e Planejamento

             

            0201

            03000000.000

            Administração e Planejamento

             

            0201

            03070000.000

            Admistração

             

            0201

            03070210.000

            Administração Geral

             

            0201

            03070212.110

            Manut. com o Gabinete do Prefeito

            10.000,00

             

            116 41201600

            Veículos automotores

            10.000,00

             

            TOTAL

             

            10.000,00

              Art. 3º. 
              Servira de recurso para cobertura do que trata o artigo do que o artigo primeiro, a redução constante no artigo segundo.
                Art. 4º. 
                A Prefeitura por decreto instituirá uma comissão de festejos, que fara a aplicação dos recursos devendo prestar contas no prazo de 15 dias do termino do Evento.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Turuçu, em 22 de dezembro de 1999.

                    PAULO RENATO BUSS

                    Prefeito Municipal

                    Registre-se e Publique-se

                    MARTIM PEREIRA GOMES

                    Secretário Municipalde Administração e Planejamento