Lei Ordinária Municipal nº 188, de 22 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica criado um credito especial no orçamento do Município, com a finalidade de custear as despesas de Semana do Aniversario do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0200 | Poder Executivo |
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0205 | Encargos Gerais do Município |
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0205 | 03000000.000 | Administração e Planejamento |
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0205 | 03070000.900 | Administração |
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0205 | 03070213.440 | Manut. das Ativ. Da Semana de Aniversário do Município |
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| 3.0.0.0.00.00 | Despesas Correntes | 10.000,00 | |
| 3.1.0.0.00.00 | Despesas de Custeio | 10.000,00 | |
| 3.1.2.0.00.00 | Material de Consumo | 1.800,00 | |
| 3.1.2.0.06.00 | Materiais Diversos | 1.800,00 |
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| 3.1.3.0.00.00 | Serviços de Terc. e Encargos | 8.200,00 | |
| 3.1.3.2.00.00 | Outros Serv. e Encargos | 8.200,00 | |
| 3.1.3.2.07.00 | Despesas de Pronto Pagamento | 1.800,00 |
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| 3.1.3.2.10.00 | Eventuais | 800,00 |
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| 3.1.3.2.12.00 | Locações Diversas | 500,00 |
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| 3.1.3.2.15.00 | Recepções e Homenagens | 2.500,00 |
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| 3.1.3.2.20.00 | Serviços Diversos | 1.800,00 |
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| 3.1.3.2.21.00 | Serviços de Divulgação | 800,00 |
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| TOTAL |
| 10.000,00 |
Art. 2º.
Ficam reduzidas das quantias abaixo indicadas, os seguintes Programas de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
Art. 3º.
Servira de recurso para cobertura do que trata o artigo do que o artigo primeiro, a redução constante no artigo segundo.
Art. 4º.
A Prefeitura por decreto instituirá uma comissão de festejos, que fara a aplicação dos recursos devendo prestar contas no prazo de 15 dias do termino do Evento.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.