Lei Ordinária Municipal nº 180, de 29 de outubro de 1999
Art. 1º.
É o poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação para execução de obras, aquisição de equipamentos, transporte escolar, compra de passagem escolar na rede de ensino Estadual e Municipal;
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.