Lei Ordinária Municipal nº 180, de 29 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

180

1999

29 de Outubro de 1999

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA DE 2° GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza que o Executivo Municipal de Turuçu Assine Contrato com o Estado do Rio Grande do Sul, Através da Secretaria de Educação para Execução de Obras, Aquisição de Equipamentos, Transporte Escolar, Compra de Passagem Escolar na Rede de Ensino Estadual e Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação para execução de obras, aquisição de equipamentos, transporte escolar, compra de passagem escolar na rede de ensino Estadual e Municipal;
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, em 29de outubro de 1999.

          PAULO RENATO BUSS

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          MARTIM PEREIRA GOMES

          Secretário Municipalde Administração e Planejamento