Lei Ordinária Municipal nº 177, de 22 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

177

1999

22 de Setembro de 1999

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Contratação Emergencial de um Medico e da outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizado a contratar, em caráter emergencial, um(a) medico(a) pelo prazo máximo de três meses.
        Art. 2º. 
        Autoriza ainda que vencido o prazo do contrato seja o mesmo prorrogado por igual período.
          Art. 3º. 
          A remuneração mensal será, de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, em 22de setembro de 1999.

              PAULO RENATO BUSS

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARTIM PEREIRA GOMES

              Secretário Municipalde Administração e Planejamento