Lei Ordinária Municipal nº 174, de 01 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

174

1999

1 de Setembro de 1999

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU A FIRMAR CONVÊNIO COM O CREA - RS PARA REALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE MORADIA ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu a firmar convênio com o CREA - RS para realização de Programa de Moradia Econômica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a firmar convênio com o CREA - RS, para realização de Programa de Moradia Econômica. - PAME.
        Art. 2º. 
        O programa se destina às famílias consideradas carentes pela Assistência Social do Município e o beneficiário deverá ser dono ou possuidor de um só terreno.
          Art. 3º. 
          A moradia deverá ter no máximo 60 metros quadrados se for de alvenaria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, em de setembro de 1999.

              PAULO RENATO BUSS

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARTIM PEREIRA GOMES

              Secretário Municipalde Administração e Planejamento