Lei Ordinária Municipal nº 168, de 20 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

168

1999

20 de Julho de 1999

AUTORIZA QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU UTILIZE OS ÔNIBUS QUE ESTAVAM LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE IDOSOS E DOENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza que a Prefeitura Municipal de Turuçu utilize os ônibus que estavam lotados na secretaria de educação para o transporte de idosos e doentes e da outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica que a Prefeitura Municipal de Turuçu autoriza a utilizar para transporte no Município de Turuçu os dois ônibus que estavam lotados na Secretaria de Educação para transporte de moradores, idosos e doentes.
        Art. 2º. 
        O transporte será gratuito e ou será cobrado valor apenas para cobrir as despesas do transporte.
          Art. 3º. 
          O transporte se dará em dias e horários determinados que será fixados pelo Prefeito Municipal por Decreto.
            Art. 4º. 
            Revogado as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, em 20 de julho de 1999.

              PAULO RENATO BUSS

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARTIM PEREIRA GOMES

              Secretário Municipalde Administração e Planejamento