Lei Ordinária Municipal nº 167, de 20 de julho de 1999
Art. 1º.
Fica instituído o PROLEITE —Programa Municipal do leite como Complemento Alimentar.
Art. 2º.
O desenvolvimento deste programa fica diretamente vinculo ao Departamento de Assistência Social do Município.
Art. 3º.
Este programa se destinara especificamente a beneficiar crianças com idade inferior a quatro anos.
Art. 4º.
O repasse mensal par Programa será de R$450.00 (quatrocentos e cinquenta reais)
Art. 5º.
Mensalidade sem prestado contas dos valores expendidos com relatório apontando as famílias beneficiadas
Art. 6º.
Fica, deste já a Prefeitura Municipal autorizada a estabelecer convênios quer com a união no sentido de ampliar o programa PROLEITE.
Art. 7º.
As despesas desta lei correrão á conta de verbas do gabinete.
Art. 8º.
Revogado as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.