Lei Ordinária Municipal nº 166, de 20 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

166

1999

20 de Julho de 1999

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGÊNCIA, DE UM MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
Autoriza a Contratação, em Caráter emergencial, de um Médico Veterinário e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, um médico veterinário.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de um ano prorrogável por igual período.
          Art. 3º. 
          A remuneração mensal será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, em 20 de julho de 1999.

                PAULO RENATO BUSS

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                MARTIM PEREIRA GOMES

                Secretário Municipalde Administração e Planejamento