Lei Ordinária Municipal nº 162, de 10 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

162

1999

10 de Junho de 1999

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU AMPLIAR O CONVÊNIO ESTABELECIDO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PELOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu Ampliar o Convênio Estabelecido com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a ampliar o convênio firmado com o sindicato de Trabalhadores Rurais de Pelotas.
        Parágrafo único  
        A ampliação consiste o sentido de permitir assistência no serviço de enfermagem em outros postos do Município.
          Art. 2º. 
          Autoriza ainda que o repasse mensal par pagamento de despesa encargos seja de R$5.000,00 (cinco mil reais).
            Art. 3º. 
            Estabelece ainda que e assegurado a Prefeitura pedir a dispensa de servidores do convênio quando estes não estejam trabalhando à contento obrigando-se o Sindicato a, de imediato, afastar o funcionário da atividade despedindo-o, com ou sem justa causa.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, em 10 de junho de 1999.

                EDMAR SCHERDIEN

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                MARTIM PEREIRA GOMES

                Secretário Municipalde Administração e Planejamento