Lei Ordinária Municipal nº 146, de 15 de janeiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

146

1999

15 de Janeiro de 1999

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE TRÊS VIGIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de três Vigias e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, três Vigias.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
          Art. 3º. 
          A remuneração mensal é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, em 15 de janeiro de 1999.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RUBENS BACHINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças