Lei Ordinária Municipal nº 138, de 15 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu a contratar, em caráter emergencial, um Operário para serviço de manutenção de estradas.
Art. 2º.
O prazo da contratação e de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º.
O valor da remuneração e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.