Lei Ordinária Municipal nº 138, de 15 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

138

1998

15 de Dezembro de 1998

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contratação de Operário, em caráter emergencial, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu a contratar, em caráter emergencial, um Operário para serviço de manutenção de estradas.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação e de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
          Art. 3º. 
          O valor da remuneração e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

               

              Turuçu, em 15 de dezembro de 1998.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RUBENS BACHINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças