Lei Ordinária Municipal nº 132, de 10 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

132

1998

10 de Dezembro de 1998

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um engenheiro civil e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, um engenheiro civil pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
        Art. 2º. 
        O valor da remuneração será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, em 10 de dezembro de 1998.

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças