Lei Ordinária Municipal nº 131, de 10 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

131

1998

10 de Dezembro de 1998

AUTORIZA REPASSE DE VERBAS PARA O CLUBE DE MÃES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza repasse de verbas para o Clube de Mães de Turuçu e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a repassar a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o Clube de Mães de Turuçu.
        Art. 2º. 
        A aplicação da verba deverá ser objeto de prestação de contas, a qual se fará junto à Contadoria da Prefeitura.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, em 10 de dezembro de 1998.

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças