Lei Ordinária Municipal nº 129, de 08 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

129

1998

8 de Dezembro de 1998

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE AGENTES COMUNITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de agentes comunitários e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, três agentes comunitários pelo prazo de até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
        Art. 2º. 
        O valor da remuneração mensal será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, em 08 de dezembro de 1998.

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças