Lei Ordinária Municipal nº 119, de 08 de setembro de 1998
Art. 1º.
Autoriza a Prefeitura a repassar recursos para o Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 1.000,00.
Art. 2º.
Os recursos destinam-se a custear despesas com a participação do Município no XXX Jogos Intermunicipais do Rio Grande do Sul.
Art. 3º.
Autoriza, ainda, que o valor supra seja liberado como adiantamento e que no prazo de cinco dias, do término do evento, seja prestado contas e apresentado comprovantes.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 1998.