Lei Ordinária Municipal nº 119, de 08 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

119

1998

8 de Setembro de 1998

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA CUSTEAR DESPESAS COM O XXX JOGOS INTERMUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO SUL

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal a repassar recursos para custear despesas com o XXX Jogos Intermunicipais do Rio Grande do Sul.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO Saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Autoriza a Prefeitura a repassar recursos para o Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 1.000,00.
        Art. 2º. 
        Os recursos destinam-se a custear despesas com a participação do Município no XXX Jogos Intermunicipais do Rio Grande do Sul.
          Art. 3º. 
          Autoriza, ainda, que o valor supra seja liberado como adiantamento e que no prazo de cinco dias, do término do evento, seja prestado contas e apresentado comprovantes.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 1998.

               

              Turuçu, em 08 de setembro de 1998.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RUBENS BACHINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças