Lei Ordinária Municipal nº 117, de 23 de julho de 1998
Art. 1º.
Fica a Câmara de Vereadores de Turuçu autorizada a fazer pequenas despesas sem prévio empenho, através de suprido.
Art. 2º.
O valor máximo autorizado é de até R$ 250,00 (duzentos e cincoenta reais).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.