Lei Ordinária Municipal nº 117, de 23 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

117

1998

23 de Julho de 1998

ESTABELECE SOBRE PEQUENAS DESPESAS DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Estabelece sobre pequenas despesas da Câmara de Vereadores e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Câmara de Vereadores de Turuçu autorizada a fazer pequenas despesas sem prévio empenho, através de suprido.
        Art. 2º. 
        O valor máximo autorizado é de até R$ 250,00 (duzentos e cincoenta reais).
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, em 23 de julho de 1998.

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças