Lei Ordinária Municipal nº 112, de 17 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

112

1998

17 de Julho de 1998

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu a contratar, em caráter emergencial, um médico e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar um médico, em caráter emergencial.
        Art. 2º. 
        Tal contratação poderá se realizar sempre que houver pedido de licença médica, férias e/ou afastamento por motivos particulares de qualquer dos médicos titulares.
          Art. 3º. 
          O prazo da contratação será de até um mês, podendo haver prorrogação por igual período.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 1998.

               

              Turuçu, em 17 de julho de 1998.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RUBENS BACHINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças