Lei Ordinária Municipal nº 107, de 01 de julho de 1998
Art. 1º.
Fica o Município de Turuçu, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, visando ao Projeto de Recuperação de Fertilidade dos Solos do Rio Grande do Sul- Subprojeto Troca-Troca de Calcário.
Art. 2º.
Os compromissos do Município são os fixados na minuta do convênio que integra este projeto.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.