Lei Ordinária Municipal nº 99, de 29 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, oito Motoristas.
Art. 2º.
O prazo da contratação poderá ser de até um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Art. 3º.
O valor da remuneração mensal será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.