Lei Ordinária Municipal nº 99, de 29 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

99

1998

29 de Junho de 1998

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de Motoristas e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, oito Motoristas.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação poderá ser de até um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.
          Art. 3º. 
          O valor da remuneração mensal será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


              Turuçu, em 29 de junho de 1998.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RUBENS BACHINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças