Lei Ordinária Municipal nº 93, de 05 de maio de 1998
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a doar para o Estado do Rio Grande do Sul parte com 3600m 2 do terreno da quadra 2 (dois), sendo que a quadra possui frente Sudeste para a rua B e mede 83m46; nos fundos a Noroeste onde também possui 83m46 tem frente para a rua C; a rua Nordeste, possui 74m50 para a rua E; e a Sudeste, onde possui 74m50 para a rua D.
Art. 2º.
A autorização de doação condiciona-se a que o Estado construa sobre o imóvel um ginásio de esportes.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.