Lei Ordinária Municipal nº 92, de 05 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

92

1998

5 de Maio de 1998

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO CLÍNICO GERAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contratação de um Médico Clínico Geral, em caráter emergencial, e dá outras. providências.
     
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar, em regime emergencial, um Médico Clínico Geral para a área da Saúde, com remuneração de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
        Art. 2º. 
        O prazo de contratação é de até seis meses, com possibilidade de prorrogação de até seis meses.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria;
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Turuçu, 05 de maio de 1998.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

               

              RUBENS BACIHINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças