Lei Ordinária Municipal nº 926, de 20 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

926

2011

20 de Dezembro de 2011

CONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO EM EFETIVO EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB

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Concede abono aos profissionais do magistério e servidores da educação em efetivo exercício na educação infantil e no ensino fundamental com recursos do FUNDEB.
    O Prefeito de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      É concedido aos profissionais do magistério, em efetivo exercício nos níveis da educação infantil e do ensino fundamental, nas atividades de docência, direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão orientação educacional e coordenação pedagógica, no mês de dezembro de 20119 um abono remuneratório no valor total de R$ 32.299,740 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais com quarenta centavos), o qual devera ser rateado entre os profissionais mencionados, proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício de cada um no ano de 2011.
        Art. 2º. 
        O abono será pago uma única vez, independentemente de o servidor ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis.
          Art. 3º. 
          O abono criado por esta Lei não se incorpora a remuneração dos servidores, não estando sujeito a incidência de contribuição previdenciária.
            Art. 4º. 
            O abono instituído por esta Lei será atendido pelas dotações orçamentárias disponíveis no FUNDEB, respeitadas as parcelas dos 60%, para o pagamento da vantagem aos profissionais do magistério a que se refere o art. 1º desta Lei.
              Art. 5º. 
              As despesas com o abono correrão pôr conta de dotações orçamentárias próprias.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2011.

                   

                  IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                   

                  JOÃO PEDRO BÄRWALDT

                  Secretário de Administração