Lei Ordinária Municipal nº 160, de 14 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

160

1999

14 de Abril de 1999

ALTERA A LEI NÚMERO 133/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a Lei Número 133/98 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 1° inciso I da Lei 133/98 passa a ter a seguinte redação:
        I  –  "A Escola Municipal de Primeiro Grau Dr. Urbano Garcia, passa a ser designada como Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Urbano Garcia"
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Turuçu, em 14 de abril de 1999.

          EDMAR SCHERDIEN

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          MARTIN PERERIRA GOMES

          Secretário Municipal de Administração e Planejamento