Lei Ordinária Municipal nº 78, de 27 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

78

1998

27 de Fevereiro de 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA PRÓ-RURAL 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Poder Executivo a participar do Programa PRÓ-RURAL 2000 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Pró-Rural 2000 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a participar com a contrapartida de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta municipal nos componentes Alivio a Pobreza e Manejo e Conservação dos Recursos Naturais Renováveis, que pode ser expresso em dinheiro, serviços, obras e materiais; bem como participar com o subsídio de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da contrapartida naqueles componentes onde houver retorno.
          Art. 3º. 
          Os orçamentos anuais relativos aos exercícios financeiros abrangidos pelo Programa Pró-Rural 2000 consignarão, na rubrica própria, os valores de desembolso do Município, com o Programa.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Turuçu, 27 de fevereiro de 1998.

               

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

               

              Rubens Bachini

              Secretário Municipal de Administração e Finanças