Lei Ordinária Municipal nº 74, de 17 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

74

1998

17 de Fevereiro de 1998

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE 36 PESSOAS PARA DESENVOLVEREM ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de 36 pessoas para desenvolverem atividades de serviços gerais e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, 36 (trinta e seis) pessoas para desenvolver atividades de serviços gerais.
        Art. 2º. 
        A remuneração de cada um importa R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por mês.
          Art. 3º. 
          O prazo de contratação é de até noventa dias, prorrogável por igual período.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 12 de janeiro de 1998.

               

              Turuçu, 17 de fevereiro de 1998.

               

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

               

              Rubens Bachini

              Secretário Municipal de Adm. e Finanças