Lei Ordinária Municipal nº 71, de 30 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

71

1998

30 de Janeiro de 1998

INSTITUI O DIA 2 DE FEVEREIRO FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Institui o dia 2 de fevereiro feriado municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia 2 de fevereiro feriado municipal, de conformidade com o que prescreve a Lei Federal n° 9.093, de 12/09/95 - DOU de 13/09/95.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, 30 de janeiro de 1998.

             

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            Rubens Bachini

            Secretário Municipal de Administração e Finanças