Lei Ordinária Municipal nº 66, de 18 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

66

1997

18 de Dezembro de 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Poder Executivo a participar de consorcio intermunicipal e da outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
        I – 
        Participar de Consorcio com outros Municípios para a consecução das seguintes finalidades:
          a) 
          representar o conjunto dos Municípios que integram, em assuntos de interesse comum, perante as demais esferas constitucionais de Governo.
            b) 
            planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio - econômico da região compreendida no território dos Municípios consorciados.
              c) 
              a finalidade do Consórcio será o atendimento a saúde compreendendo: a implantação de farmácia de manipulação de farmácia de manipulação, contratação ou convênio com profissionais especializados, a aquisição de aparelhos, instrumentos e equipamentos, realização de convênio com hospitais, clínicas e demais órgãos, instituições e empresas afins.
                II – 
                Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e conviver ao bom desempenho das atividades do Consórcio.
                  Parágrafo único  
                  O Consorcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
                    Art. 2º. 
                    É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.
                      Art. 3º. 
                      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para atender as despesas decorrentes da execução do Consórcio, objeto da presente Lei, que correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                        Art. 4º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Turuçu, 18 de dezembro de 1997.

                             

                            EDMAR SCHERDIEN

                            Prefeito Municipal

                            Registre-se e Publique-se

                             

                            Rubens Bachini

                            Secretário Municipal de Administração e Finanças