Lei Ordinária Municipal nº 4, de 08 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4

1997

8 de Janeiro de 1997

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1997 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.772.276,00 (um milhão setecentos e setenta e dois mil e duzentos e setenta e seis reais).
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do artigo 7° de Lei n°4.320 de 17 de março de 1964 e artigo 165° parágrafo 8° da Constituição Federal.
          I – 
          Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a despesa autorizada para a redistribuição Orçamentária.
            II – 
            Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício.
              § 1º 
              Para atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM.
                § 2º 
                Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.
                  Art. 3º. 
                  O Orçamento do Município será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal, 1º de janeiro de 1997.

                        

                      Edmar Scherdien
                      Prefeito Municipal

                       

                       

                      Registre-se e Publique-se

                       

                      Rubens Bachini
                      Secretário Municipal de Administração e Finanças