Lei Ordinária Municipal nº 4, de 08 de janeiro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 25, de 25 de julho de 1997
Art. 1º.
O Orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.772.276,00 (um milhão setecentos e setenta e dois mil e duzentos e setenta e seis reais).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do artigo 7° de Lei n°4.320 de 17 de março de 1964 e artigo 165° parágrafo 8° da Constituição Federal.
I –
Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a despesa autorizada para a redistribuição Orçamentária.
II –
Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício.
§ 1º
Para atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM.
§ 2º
Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.
Art. 3º.
O Orçamento do Município será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.