Lei Ordinária Municipal nº 51, de 17 de novembro de 1997
Art. 1º.
Fica institui o brasão que simboliza a produção do Município com desenho de pimenta couro, animal vacum, milho e arroz. Um rio no que dá nome ao Município
Parágrafo único
Acompanha ainda uma residência, árvore.
Art. 2º.
Na parte superior integra uma coroa simbolizando poder, dignidade e união. Na parte inferior uma fita onde consta o nome do Município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em , contrário, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1997.
