Lei Ordinária Municipal nº 49, de 13 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

49

1997

13 de Novembro de 1997

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PELOTAS

a A
Autoriza a realização de Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realização de Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas.
        Art. 2º. 
        A Minuta do convênio integra o presente projeto de lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1997.

             

            Turuçu, 13 de novembro de 1997.

             

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito

            Registre-se e Publique-se

             

            RUBENS BACHINI

            Secretário Mun. de Adm. e Finanças