Lei Ordinária Municipal nº 46, de 29 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

46

1997

29 de Outubro de 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Declara de utilidade pública o Clube de Mães de Turuçu e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É declarado de utilidade pública o Clube de Mães de Turuçu.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, 29 de outubro de 1997.

             

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito

            Registre-se e Publique-se

             

            RUBENS BACHINI

            Secretário Mun. de Adm. e Finanças