Lei Ordinária Municipal nº 1.430, de 29 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.449, de 07 de junho de 2022
Art. 1º.
Esta Lei autoriza o Poder Executivo conceder à Abraham Industria De Especiarias EIRELI benefícios fiscais materiais e financeiro nos termos da lei municipal n° 1.404, de 20 de abril de 2021.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da lei municipal n° 1.404, de 20 de abril de 2021, e sua regulamentação à Abraham Industria De Especiarias EIRELI o incentivo material descrito no artigo 3° desta Lei mediante formalização por instrumento contratual contendo a integral definição dos compromissos assumidos pelo Município, e pela empresa, definidos na carta-proposta.
Art. 3º.
Fica autorizada a doação de uma área de 2 hectares para a ampliação da planta fabril.
Art. 4º.
Para cumprimento do que estabelece o Programa de Investimentos para o Desenvolvimento de Emprego e Renda - Desenvolver Turuçu - a empresa beneficiária dos incentivos ora outorgados deverá comprometer a cumprir os preceitos contidos rios artigos 5°, 6° e 8° da Lei municipal n° 1.404/2021.
Parágrafo único
O contrato administrativo conterá os direitos e obrigações de cada parte, os prazos e os procedimentos para que sejam requeridos os benefícios, e serão descritos e quantificados os benefícios materiais concedidos.
Art. 5º.
Incumbe ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento por parte do beneficiário das condições estabelecidas para a concessão dos benefícios, bem como dos compromissos assumidos pela empresa na carta-proposta.
Parágrafo único
O descumprimento por parte da empresa das condições previstas nesta Lei e constantes do contrato, ensejará o cancelamento dos benefícios, no todo ou em parte, e o ressarcimento ao Município dos benefícios usufruídos.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 7º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para sua fiel execução.
Art. 8º.
O Poder Executivo fará constar do Orçamento Municipal de 2022 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Contrato Administrativo que estabelecer os direitos e obrigações da empresa beneficiária e do Município o quantitativo do beneficio material estimado e do fiel cumprimento das exigências contidas no Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.