Lei Ordinária Municipal nº 1.429, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica alterada a redação do "caput" do artigo 1° da lei n° 429, de 02 de dezembro de 2003, que fixa normas para o cumprimento do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 1.232 de 2016.