Lei Ordinária Municipal nº 1.427, de 02 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1427

2021

2 de Dezembro de 2021

"Dispensa o Poder Executivo de promover execuções fiscais conforme discriminado"

a A
"Dispensa o Poder Executivo de promover execuções fiscais conforme discriminado"
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica dispensado de promover a execução judicial dos créditos tributários e não tributários inscritos em divida ativa, que, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa, sejam de valor inferior 06 (seis) UR's.
        I – 
        O Órgão Jurídico do Município fica autorizado a requerer a desistência das ações de execução fiscal que tenham por objeto créditos de valor inferior ao definido no caput deste artigo, já computados os honorários de sucumbência fixados, desde que a execução não tenha sido embargada e o contribuinte recolherem em juízo o valor das custas e demais despesas do processo.
          II – 
          Sempre que o valor total da dívida do contribuinte ultrapassar o valor estabelecido neste artigo, o Poder Executivo diligenciará para que seja promovida a Execução Fiscal, ressalvada a hipótese de parcelamento em vigor.
            III – 
            Os créditos de que trata o este artigo, não isenta o Poder Executivo de promover a cobrança via administrativa, extrajudicial (protesto de título).
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Turuçu, 02 de dezembro de 2021.



                Ivan Eduardo Scherdien

                Prefeito Municipal

                Registre-se e publique-se.

                Secretário Municipal de Administração,

                Finanças e Planejamento