Lei Ordinária Municipal nº 1.425, de 16 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 828.300,00 (oitocentos e vinte e oito mil e trezentos reais), na Lei do Orçamento Municipal n°. 1401, de 16 de dezembro de 2020, com a seguinte discriminação:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função: Educação
Subfunção: Ensino Fundamental
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Atividade: 2.018 - manutenção das atividades do ensino fundamental
Elemento: 3.3.90.30.00.00.0000 - material de consumo (108)
Valor R$ 26.700,00
Recurso: 0031
Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função: Educação
Subfunção: Ensino Fundamental
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Atividade: 2.018 - manutenção das atividades do ensino fundamental
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica (118)
Valor R$ 81.600,00
Recurso: 0031
Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função: Educação
Subfunção: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Atividade: 1.010 - Construção, ampliação, melhoria e reforma de EMEFS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica (715)
Valor R$ 210.000,00
Recurso: 0031
Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função: Educação
Subfunção: Ensino Fundamental
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Atividade: 1.010 - Construção, ampliação, melhoria e reforma de EMEFS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 - material de consumo (137)
Valor R$ 190.000,00
Recurso: 0031
Õrgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função: Educação
Subfunção: Ensino Fundamental
Atividade: 1.010 - Construção, ampliação, melhoria e reforma de EMEFS
Elemento: 4.4.9051 .00.00.0000 - obras e instalações (716)
Valor R$ 200.000 700
Recurso: 0031
Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função: Educação
Subfunção: Ensino Fundamental
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Atividade: 1.008 - Equipamento e material permanente do Ensino Fundamental
Elemento: 4.4.90.52.00.0000.00 equipamentos e material permanente (132)
Valor R$ 120.000,00
Recurso: 0031
Art. 2º.
Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o superávit financeiro do exercício de 2020, no valor de R$190.000,00 para a dotação orçamentária 137 e, em relação as demais, o excesso de arrecadação, no valor de 638.300,00, na fonte de recurso 0031 - FUNDEB.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.