Lei Ordinária Municipal nº 1.423, de 05 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1423

2021

5 de Dezembro de 2021

"Autoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público de 01 um (a) SERVENTE, conforme art. 232 da Lei Municipal no 386/2003 e art37, inciso IX, da Constituição Federal.

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"Autoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público de 01 um (a) SERVENTE, conforme art. 232 da Lei Municipal no 386/2003 e art37, inciso IX, da Constituição Federal.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de Excepcional interesse público 01 um (a) SERVENTE, para secretaria de saúde.
        Art. 2º. 
        O prazo de contratação será de 06 meses, renováveis por igual período.
          Art. 3º. 
          Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante na Lei Municipal sob n° 379/2003.
            Art. 4º. 
            O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os diretos constantes no art.236 caput e incisos, da lei n° 386/2003.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria.
                Art. 6º. 
                A forma de contratação dos cargos referidos no caput do presente artigo, dar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Turuçu, 05 DE DEZEMBRO de 2021.



                    Ivan Eduardo Scherdien

                    Prefeito Municipal

                    Registre-se e publique-se.

                    Secretário Municipal de Administração,

                    Finanças e Planejamento