Lei Ordinária Municipal nº 1.420, de 19 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1420

2021

19 de Outubro de 2021

"Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um (a) MOTORISTA, conforme art. 232 da Lei Municipal no 38612003 e art.37, inciso IX, da Constituição Federal.

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"Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um (a) MOTORISTA, conforme art. 232 da Lei Municipal no 38612003 e art.37, inciso IX, da Constituição Federal.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de Excepcional interesse público 01 um (a) MOTORISTA, para secretaria de saúde.
        Art. 2º. 
        prazo de contratação será de 06 meses, renováveis por igual período.
          Art. 3º. 
          Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante na Lei Municipal sob n° 379/2003.
            Art. 4º. 
            O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os diretos constantes no art.236 caput e incisos, da lei n° 38612003.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria.
                Art. 6º. 
                forma de contratação dos cargos referidos no caput do presente artigo, dar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Turuçu, 19 de outubro de 2021.



                    Ivan Eduardo Scherdien

                    Prefeito Municipal

                    Registre-se e publique-se.

                    Secretário Municipal de Administração,

                    Finanças e Planejamento