Lei Ordinária Municipal nº 1.420, de 19 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de Excepcional interesse público 01 um (a) MOTORISTA, para secretaria de saúde.
Art. 2º.
prazo de contratação será de 06 meses, renováveis por igual período.
Art. 3º.
Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante na Lei Municipal sob n° 379/2003.
Art. 4º.
O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os diretos constantes no art.236 caput e incisos, da lei n° 38612003.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria.
Art. 6º.
forma de contratação dos cargos referidos no caput do presente artigo, dar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.