Lei Ordinária Municipal nº 1.410, de 16 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14,02 (Quatorze real e Dois Centavos), sob as seguintes Classificações Orçamentárias:
Órgão: 99 - ENCARGOS ESPECIAIS
Unidade: 01 - AÇÕES NÃO INTEGRADAS NO PPA
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 845 - Outras Transferências
Programa: 0000 - Operações Especiais
Proj./Atividade: 0003 - Restituições de Saldos de Transferência Recebidas da União e Estado.
Elemento: 3.3.20.93.0000.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 14502
Fonte de Recurso: 01725 - Retroescavadeira - Emenda Parlamentar
Unidade: 01 - AÇÕES NÃO INTEGRADAS NO PPA
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 845 - Outras Transferências
Programa: 0000 - Operações Especiais
Proj./Atividade: 0003 - Restituições de Saldos de Transferência Recebidas da União e Estado.
Elemento: 3.3.20.93.0000.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 14502
Fonte de Recurso: 01725 - Retroescavadeira - Emenda Parlamentar
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será usado o Superávit Financeiro 2020.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.