Lei Ordinária Municipal nº 1.412, de 23 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de Excepcional interesse, 01 Um (a) NUTRICIONISTA, para Secretaria de Educação, Cultura e Turismo.
Art. 2º.
O prazo de contratação de 01 um (a) NUTRICIONISTA será de 06 meses, renovável por igual período.
Art. 3º.
Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante na Lei Municipal sob n° 379/2003.
Art. 4º.
O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os diretos constantes no art.236 caput e incisos, da lei n°386/2003.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria.
Art. 6º.
A forma de contratação do cargo de 01 Um (a) nutricionista, darse-á através de Processo Seletivo Simplificado
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.