Lei Ordinária Municipal nº 491, de 24 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

491

2005

24 de Fevereiro de 2005

ALTERA O QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ALTERANDO O NÚMERO DE CARGOS DE TELEFONISTA DE 01 PARA 02

a A
Altera o quadro dos cargos de provimento efetivo alterando o número de cargos de telefonista de 01 para 02.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O número de cargos de telefonista de que trata a lei 379/03, passa a ser de dois.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



          Turuçu, 24 de fevereiro de 2005
          .

           

          Selmira Milech Fehrenbach
          Prefeita Municipal