Lei Ordinária Municipal nº 1.097, de 09 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1097

2014

9 de Junho de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 808, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a redação do art. 1° da Lei nº.808, de 24 de agosto de 2010, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº.808, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais municipais e dá outras providências, de forma que o artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e gerando efeitos, para fins de base de cálculo do benefício, a contar de 01 de maio de 2014.

            Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2014.

             

              

            Ivan Eduardo Scherdien

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            Cristiano Ricardo Scherdien

            Secretário Administração