Lei Ordinária Municipal nº 811, de 24 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

811

2010

24 de Agosto de 2010

ACRESCENTA À LEI MUNICIPAL Nº. 386, DE DE 27 DE MAIO DE 2003, O INCISO IV AO ARTIGO 74 E O ARTIGO 80 A E SUBSEÇÃO IV AO TÍTULO V, CAPÍTULO II, SEÇÃO I

a A
Acrescenta à Lei Municipal n°. 386, de de 27 de maio de 2003, o inciso IV ao artigo 74 e o artigo 80 A e subseção IV ao Título V, Capítulo II, Seção l.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      É acrescentado à Lei Municipal n°. 386, de 27 de maio de 2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município, o inciso IV ao artigo 74 e o artigo 80 A e Subseção IV ao Título V, Capítulo II, Seção I, nos seguintes termos:
        IV  –  vale refeição.
        Subseção IV
        Do vale refeição
        Art. 80-A.  
        Conceder-se-á  vale refeição, de natureza indenizatória, aos servidores cujo 
        vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, nos termos de lei municipal 
        específica.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, 24 de Agosto de 2010.
           
           
           
           
           
          Ivan Eduardo Scherdien
          Prefeito Municipal
           
           
          Registre-se e Publique-se.
           
          João Pedro Berwaldt
          Secretário de Administração