Lei Ordinária Municipal nº 774, de 19 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

774

2010

19 de Março de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 234, DA LEI Nº 386, DE 27 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

a A
Altera a redação do caput e parágrafo único do art. 234, da Lei nº 386, de 27 de maio de 2003, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município.
    Promulgação de Projeto de Lei vetado pelo Prefeito. A Câmara rejeitou o veto e manteve o projeto na sua integridade. Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, Ilvo Stark Beiersdorf, Presidente da Câmara, promulgo os dispositivos abaixo:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do caput e parágrafo único do art. 234, da leis nº. 386, de maio de 2003, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, e que passam a vigorar da seguinte forma:
        Art. 234.   As contratações de que trata este ca­pítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo do seis me­ses.
        Parágrafo único   As contratações de que trata o inciso III poderão ser de até 12 meses.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Turuçu, 19 de março de 2010.

                                                                

          Ilvo Stark Beiersdorf

          Presidente da Câmara

          Registre-se e Publique-se

           

          Gilberto Rutz

          2º Secretário