Lei Ordinária Municipal nº 544, de 01 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

544

2006

1 de Fevereiro de 2006

ALTERA O ART. 234 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 386/2003

a A
Altera o art. 234 e seu parágrafo único da lei 386/2003.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 234 da lei 386/2003, e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação:
        Art. 234.   As contratações de que trata este ca­pítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo do três me­ses.
        Parágrafo único   As contratações de que trata o inciso III poderão ser de até 6 (seis) meses.
        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Turuçu, 1° de fevereiro de 2006.

           

          Renato Luiz Zanol
           
          Prefeito em Exercício