Lei Ordinária Municipal nº 544, de 01 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
O art. 234 da lei 386/2003, e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação:
Art. 234.
As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo do três meses.
Parágrafo único
As contratações de que trata o inciso III poderão ser de até 6 (seis) meses.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.