Lei Ordinária Municipal nº 492, de 24 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

492

2005

24 de Fevereiro de 2005

ALTERA O INCISO IV DO ART. 7° DA LEI 386/2003

a A
Altera o inciso IV do art. 7° da lei 386/2003.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso IV do art. 7° da lei 386/2003, passará a ter a seguinte redação:
        IV  –  gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Turuçu, 24 de fevereiro de 2005
          .

           

          Selmira Milech Fehrenbach

          Prefeita Municipal