Lei Ordinária Municipal nº 38, de 11 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

38

1997

11 de Setembro de 1997

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EMERGENCIAIS PARA VIGIAS NOTURNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contratação de servidores emergenciais para vigias noturnos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Municipio autorizado, em regime emergencial, a contratar seis vigias para cuidarem do patrimônio publico.
        Art. 2º. 
        A remuneração será o da categoria funcional a que estão enquadrados.
          Art. 3º. 
          O prazo de contratação é de seis meses com possibilidade de prorrogação por igual período.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 11 de setembro de 1997.

               

              Edmar Scherdien
              Prefeito Municipal

               Registre-se e Publique-se

               

              Rubens Bachini
              Secretário Municipal de Administração e Finanças